DIRPF: prazo termina dia 31

Economia

Entramos na reta final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, que deve ser feita até 31 de maio. Quem não fizer a entraga, ou a faça fora do prazo, está sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, limitada a 20%, e, em qualquer hipótese, o contribuinte ainda pagará multa mínima de R$ 165,74.
De acordo com o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024, o saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
- Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50;
- O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única;
- A primeira quota ou quota única vence em 31/05/2024sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data;
- A s demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Caso o contribuinte tenha direito à restituição, esta será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2024, e o valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na DIRPF, de acordo com o seguinte cronograma:
- 1º lote - 31/05/2024
- 2º lote - 28/06/2024
- 3º lote - 31/07/2024
- 4º lote - 30/08/2024
- 5º lote - 30/09/2024.

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