Separação de bens não é mais obrigatório após os 70

Social

O STF definiu, no último dia 1º, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis, envolvendo pessoas com mais de 70 anos, não é mais obrigatório. Por decisão unânime, foi entendido que manter a obrigatoriedade, prevista no Código Civil, desrespeita o direito das pessoas idosas e fere a autonomia da vontade pela prática de etarismo, nome que se dá ao preconceito contra pessoas com base na sua idade.
Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, para afastar a obrigatoriedade, o desejo deve ser manifestado através de escritura pública, firmada em cartório. “E caso pessoas com mais de 70 anos já estejam casadas ou em união estável, elas podem alterar o regime de bens também. Para isso, porém, é preciso autorização judicial ou manifestação em escritura pública. Em ambos os casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais somente para o futuro”, explica.
Ele lembra também que se o desejo é que não haja separação de bens, é preciso manifestar a vontade em escritura pública; caso contrário, prevalecerá este regime, que passa a não ser mais obrigatório, mas ainda existe e permanece nos casos de falta de manifestação contrária. Foto/ Divulgação

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